Legislação

Decreto 9.261, de 08/01/2018

Art.

Administrativo. Define a competência e o procedimento para o processamento dos expedientes referentes a questões residuais relacionadas à extinta Comissão Especial Interministerial instituída pelo Decreto 5.115, de 24/06/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 5.115, de 24/06/2004 (Institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decs. 1.498 e 1.499, de 24/05/95, e 3.363, de 11/02/2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94).