Decreto 9.256, de 29/12/2017
- As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir, no ano de 2018, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo, conforme instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - Ancine.