Decreto 9.252, de 28/12/2017

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho

ANEXO I
FÓRMULA PARA ESTABELECER O VALOR DE REFERÊNCIA NA HIPÓTESE A QUE SE REFERE O ART. 3º
VR = VP x FA
Onde:
VR = valor de referência
VP = valor de produção
FA = fator de ajuste
ANEXO II
FÓRMULA PARA ESTABELECER O FATOR DE AJUSTE A QUE SE REFERE O § 2º DO ART. 6º
IE = TC/TA
Onde:
IE = índice de enriquecimento
TC = teor concentrado, que é o teor médio do mineral de interesse obtido após a etapa final do processo de beneficiamento
TA = teor da alimentação, que é o teor médio do mineral de interesse alimentado na primeira etapa do processo de beneficiamento, oriundo do minério extraído da mina (run of mine)