Decreto 9.250, de 26/12/2017
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
- Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE: duas FCPE 101.1 em uma FCPE 101.2. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]