Legislação
Decreto 9.244, de 19/12/2017
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Caberá ao Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto.
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