Decreto 9.244, de 19/12/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Fica criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

Parágrafo único - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá a duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.