Decreto 9.244, de 19/12/2017
- Fica criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Parágrafo único - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá a duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
- Fica criado o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Parágrafo único - O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto terá a duração de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.