Decreto 9.244, de 19/12/2017

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- A Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impactos.