Decreto 9.241, de 15/12/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Macedônia foi firmado em Brasília, em 22 de abril de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 95, de 29/06/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de dezembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX; Decreta: