Decreto 9.239, de 15/12/2017
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 149, de 15/12/2016; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de maio de 2017, nos termos de seu Artigo 19; Decreta: