Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 95

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 95

- As instituições comunitárias de ensino superior - ICES serão qualificadas nos termos da Lei 12.881/2013, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 12.881, de 12/11/2013 (Ensino. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria)