Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 95
Art. 95

- As instituições comunitárias de ensino superior - ICES serão qualificadas nos termos da Lei 12.881/2013, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

Lei 12.881, de 12/11/2013 (Ensino. Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria)