Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 59

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção XII - DA VALIDADE DOS ATOS (Ir para)

Art. 59

- O funcionamento regular de IES depende da oferta efetiva e regular de aulas de, pelo menos, um curso de graduação, nos termos de seu ato autorizativo.

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