Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 53

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção X - DO PROTOCOLO DE COMPROMISSO (Ir para)

Art. 53

- A obtenção de conceitos insatisfatórios no conjunto ou em cada uma das dimensões do relatório de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, considerados os procedimentos e os instrumentos diversificados de avaliação do Sinaes, ensejará a celebração de protocolo de compromisso dentro dos processos de recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Educação.

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