Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 47

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção IX - DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS (Ir para)

Art. 47

- A instituição protocolará pedido de renovação de reconhecimento de curso no prazo e na forma estabelecidos em calendário e regulamento a serem editados pelo Ministério da Educação.

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