Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 37

Capítulo II - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Seção VII - DA TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA (Ir para)

Art. 37

- A alteração de mantença preservará os interesses dos estudantes e da comunidade acadêmica e será informada imediatamente ao público, em local de fácil acesso e no sítio eletrônico oficial da IES.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total