Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 105

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 105

- As IES originalmente criadas ou mantidas pelo Poder Público estadual, municipal ou distrital que foram desvinculadas após a Constituição de 1988, atualmente mantidas ou administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, migrarão para o sistema federal de ensino mediante edital de migração específico a ser editado pelo Ministério da Educação.

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