Legislação

Decreto 9.235, de 15/12/2017

Art. 100

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 100

- É vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas.

Decreto 12.456, de 20/05/2025, art. 40 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 100 - É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.]

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