Legislação

Decreto 9.233, de 07/12/2017

Art.
Art. 1º

- Fica promulgada a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, anexa a este Decreto.

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