Decreto 9.232, de 07/12/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.