Legislação

Decreto 9.231, de 07/12/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 8.009, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento)
[Art. 1º - A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR)
[Art. 3º - [...]
I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
d) Ministério dos Direitos Humanos;
[...]
g) Ministério do Desenvolvimento Social;
[...]
i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
j) Ministério da Fazenda;
k) Ministério do Trabalho;
l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]
II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
[...]
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
[...]
f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;
[...]
§ 1º - Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Art. 4º - A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
II - Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
[...]
IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
[...]] (NR)
[Art. 8º - A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD.] (NR)
[Art. 9º - A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR)
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