Decreto 9.230, de 06/12/2017

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Complementação Econômica 72, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia, de 21/07/2017, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.