Legislação

Decreto 9.223, de 06/12/2017

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVI. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Compete ao Comitê-Executivo da Rede Brasil Mulher:
I - elaborar e revisar periodicamente o planejamento estratégico da Rede Brasil Mulher;
II - criar os núcleos temáticos e estabelecer os comitês regionais se referem os incisos II e III do caput do art. 6º;
III - deliberar sobre proposta de acordo de cooperação a ser firmado pela Rede Brasil Mulher com órgãos e entidades previstas no parágrafo único do art. 5º;
IV - monitorar e avaliar a implementação dos planos de ação e dos acordos de cooperação técnica; e
V - consolidar em relatório semestral as informações sobre os resultados obtidos.]

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