Legislação

Decreto 9.223, de 06/12/2017

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVI. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comitê-Executivo da Rede Brasil Mulher será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Trabalho;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social; e
VII - Ministério da Saúde.
§ 1º - O representante titular de que trata o inciso I do caput será a Secretária Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 2º - No prazo de até cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 3º - O Comitê-Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, da sociedade civil, de entidades empresariais e especialistas para participar de suas reuniões.
§ 4º - O Comitê-Executivo elaborará seu regimento interno no prazo de sessenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 5º - A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República prestará o apoio técnico-administrativo ao Comitê-Executivo. ]

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