Decreto 9.223, de 06/12/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- São eixos de atuação da Rede Brasil Mulher:

I - saúde;

II - educação;

III - autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho;

IV - enfrentamento e combate à violência contra a mulher; e

V - fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão.