Decreto 9.222, de 06/12/2017

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.983, de 06/02/2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.983, de 06/02/2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 8.983, de 06/02/2017 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

@FIM =

Decreto 8.983, de 06/02/2017 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE)