(Vigência externa em 06/08/2017). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26/04/1988, firmado em Brasília, em 15/10/2013.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência externa em 06/08/2017]. Convenção internacional. Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26/04/1988, firmado em Brasília, em 15/10/2013.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Decreto 510, de 27/04/1992 ((Vigência em 11/03/1992). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Índia).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, foi firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 81, de 25/05/2017; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo II; Decreta: