Decreto 9.218, de 04/12/2017

Art. 0
(Vigência externa em 05/08/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26/04/2012. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 05/08/2017]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26/04/2012.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 90, de 22/06/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de agosto de 2017, nos termos de seu Artigo X; Decreta: