Legislação

Decreto 9.217, de 04/12/2017

Art.
Art. 5º

- O CFEP editará seu regimento interno, que disciplinará:

I - as atribuições de seus membros;

II - a periodicidade de suas reuniões ordinárias;

III - o procedimento para convocação de suas reuniões extraordinárias; e

IV - outras questões definidas por seus membros.

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