Decreto 9.216, de 01/12/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
Art. 1º - Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)