Legislação

Decreto 9.215, de 29/11/2017

Art.
  • Meio de publicação
Art. 3º

- O Diário Oficial da União será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 1º - É gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 2º - A Imprensa Nacional imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial da União.

§ 3º - A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2º não afasta a validade da publicação do Diário Oficial da União.

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