Legislação

Decreto 9.215, de 29/11/2017

Art. 19
  • Fundo da Imprensa Nacional
Art. 19

- O orçamento do Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN será elaborado com base em dotações específicas e será aprovado na forma da legislação vigente, segundo a classificação adotada no Orçamento Geral da União.

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