Legislação

Decreto 9.215, de 29/11/2017

Art. 14
  • Remissão para endereço eletrônico
Art. 14

- Não se considerará publicado no Diário Oficial da União o trecho do ato constante de outro meio, físico ou eletrônico, para o qual o ato publicado remeta.

Parágrafo único - Inclui-se no disposto no caput a remissão para endereço eletrônico.

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