Decreto 9.213, de 29/11/2017
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.