Decreto 9.211, de 29/11/2017
Art. 0
Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta: