Decreto 9.211, de 29/11/2017

Art. 0
Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Forças armadas. Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta: