Decreto 9.203, de 22/11/2017

Art. 20-A
Art. 20-A

- (Revogado pelo Decreto 10.756, de 27/07/2021, art. 9º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.901, de 08/07/2019, art. 1º): [Art. 20-A - Cabe à Controladoria-Geral da União estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.]