Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 76

Capítulo III - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA (Ir para)

Seção II - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE DETENTOR DE VISTO TEMPORÁRIO OU DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Art. 76

- Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 75, as alterações no registro que comportem modificações do nome do imigrante serão feitas somente após decisão judicial. [[Decreto 9.199/2017, art. 75.]]

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