Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 319

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 319

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardin - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Ronaldo Nogueira de Oliveira

TABELA DE FAIXAS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 131

NATUREZA DA ATIVIDADE

VALOR

Processamento e avaliação de pedidos deautorização de residênciaR$ 168,13
Emissão de cédula de identidade de imigranteR$ 204,77
Transformação de vistos de visita, diplomático,oficial e de cortesia em autorização de residênciaR$ 168,13
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