Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 317

Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 317

- Os órgãos responsáveis pela implementação das disposições deste Decreto disporão do prazo de doze meses, contado da data de sua publicação, para a adaptação de procedimentos e sistemas.

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