Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 284

Capítulo XIV - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO VINCULADAS À MOBILIDADE (Ir para)

Seção II - DA TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA (Ir para)

Art. 284

- Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá os procedimentos necessários para efetuar as transferências de execução de pena, sejam aquelas solicitadas, sejam aquelas autorizadas pelo Estado brasileiro.

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