Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 247

Capítulo XII - DA NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)

Seção VII - DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE PORTUGUESES E BRASILEIROS (Ir para)

Art. 247

- O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto 70.391, de 12/04/1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto 3.927, de 19/09/2001, será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

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Decreto 3.927, de 19/09/2001 ([Vigência em 05/09/2001]. Convenção internacional. Portugal. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22/04/2000)
Decreto 70.391, de 12/04/1972 ([Vigência em 22/04/1972]. Convenção internacional. Portugal. Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses)