Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 191

Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)

Seção III - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 191

- Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre os procedimentos administrativos necessários para a deportação.

Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá as hipóteses de redução do prazo de que trata o § 6º do art. 50 da Lei 13.445, de 24/05/2017. [[ Lei 13.445/2017, art. 50.]]

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Lei 13.445, de 24/05/2017, art. 50 ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)