Decreto 9.196, de 13/11/2017
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
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