Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Ato normativo de caráter independente será evitado quando existir ato normativo em vigor que trate da mesma matéria

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, os novos dispositivos serão incluídos no texto do ato normativo em vigor.