Decreto 9.191, de 01/11/2017
- Objeto e assunto
- O primeiro artigo do texto do ato normativo indicará, quando necessário, o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.
§ 1º - O âmbito de aplicação do ato normativo delimitará as hipóteses abrangidas e as relações jurídicas às quais o ato se aplica.
§ 2º - O ato normativo não conterá matéria:
I - estranha ao objeto ao qual visa disciplinar; e
II - não vinculada a ele por afinidade, pertinência ou conexão.