Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art.
ARTIGO REVOGADO.
  • Ementa
Art. 6º

- A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

Parágrafo único - A expressão [e dá outras providências] poderá ser utilizada para substituir a menção expressa a temas do ato normativo apenas:

I - em atos normativos de excepcional extensão e com multiplicidade de temas; e

II - se a questão não expressa for pouco relevante e estiver relacionada com os demais temas explícitos na ementa.