Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
  • Matriz de consolidação
Art. 48

- Considera-se matriz de consolidação a lei geral básica, à qual se integrarão os demais atos normativos de caráter extravagante que disponham sobre matérias conexas ou afins àquela disciplinada na matriz.