Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 42

Capítulo VI - CONSULTA PÚBLICA (Ir para)

  • Processamento das sugestões
Art. 42

- As sugestões à consulta pública serão recebidas pela Casa Civil da Presidência da República e analisadas em conjunto com o órgão proponente.

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