Legislação

Decreto 9.191, de 01/11/2017

Art. 29-A

Capítulo V - ENCAMINHAMENTO E EXAME DE PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

  • Propostas do Banco Central do Brasil
Art. 29-A

- O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas às matérias de sua competência.

Decreto 10.737, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - As propostas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil:

I - obedecerão aos procedimentos estabelecidos neste Decreto; e

II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com um ou mais órgãos cujo titular seja Ministro de Estado.

§ 2º - A assinatura de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial.

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