Decreto 9.191, de 01/11/2017
- Lei penal
- O projeto de lei penal manterá a harmonia da legislação em vigor sobre a matéria, mediante:
I - a compatibilização das novas penas com aquelas já existentes, tendo em vista os bens jurídicos protegidos e a semelhança dos tipos penais descritos; e
II - a definição clara e objetiva dos crimes.
Parágrafo único - A formulação de normas penais em branco deverá ser evitada.