Decreto 9.188, de 01/11/2017
Subseção IV - DA APRESENTAçãO DE PROPOSTAS FIRMES (Ir para)
Art. 29- Competirá à Comissão de Alienação encaminhar documento de solicitação de propostas firmes àqueles que tenham manifestado interesse na fase de consulta de interesse ou àqueles que tenham sido classificados na fase de solicitação de propostas preliminares.