Legislação

Decreto 9.186, de 01/11/2017

Art.

Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONDRAF (Ir para)

Art. 7º

- São atribuições do Plenário do Condraf:

I - aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do Condraf; e

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Condraf.

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